No último mês, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do REsp nº 1795982/SP sobre a utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis.
Na origem, discutia-se a atualização do valor de uma indenização decorrente de um acidente de trânsito envolvendo uma empresa de ônibus e uma pessoa física. Na época, a sentença determinou o pagamento de danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o arbitramento e juros de mora de 1%. No caso de correção do valor pela Selic, a indenização seria de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Por sua vez, se aplicado o índice do Tribunal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros monetários de 1% ao mês, a indenização seria de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Após o Tribunal de Justiça negar provimento ao recurso da empresa de ônibus pleiteando a correção da indenização pela taxa Selic, a empresa recorreu ao STJ. No recurso, a discussão gira em torno de qual interpretação deve ser dada ao artigo 406, do Código Civil, que assim dispõe: quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
A divergência é se o texto do artigo 406 do Código Civil se refere à taxa Selic, usada na atualização dos impostos federais, ou aos juros moratórios de 1% ao mês previstos no artigo 161, do Código Tributário Nacional (CTN).
Dos 15 (quinze) Ministros da Corte Especial, até o momento, apenas 4 (quatro) se pronunciaram:
Dessa forma, o placar está empatado. O caso será retomado após a devolução do processo com o voto do Ministro Benedito Gonçalves, que ainda não há prazo para ocorrer.
O julgamento final é, sem dúvidas, fundamental para oferecer maior segurança jurídica. Embora o julgamento não vá ocorrer em sede de recurso repetitivo, o que tornaria a decisão imediatamente aplicável a demandas de mesma natureza, seu resultado representará importante precedente e possibilitará a pacificação do tema no Judiciário.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
request publication translated into English