Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28.9.2021 o Decreto nº 10.818/2021, que estabelece critérios para a classificação de bens de consumo a serem adquiridos no âmbito da Administração Pública Federal, nas categorias de qualidade comum ou de luxo. O Decreto regulamenta o artigo 20 da Lei nº 14.133/2021, que proíbe a Administração de adquirir bens de consumo de luxo para suprir suas demandas.
O Decreto se vale de critério eminentemente econômico fundado na elasticidade-renda da demanda do bem – consistente na razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média – para diferenciar as duas categorias de bens de consumo, enquadrando como:
Nesta mesma linha, o novo diploma determina que, ao enquadrar determinado bem como bem de luxo, o ente público se atente (a) às variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, sobretudo a facilidade ou dificuldade logística regional/local de acesso ao bem (relatividade econômica), e (b) à mudança das variáveis mercadológicas deste bem ao longo do tempo (relatividade temporal), relacionada, por exemplo, a aspectos como evolução tecnológica, tendências sociais, alteração de sua disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.
A despeito disso, os bens com alta elasticidade-renda da demanda não serão enquadrados como bens de luxo – podendo, portanto, ser adquiridos pela Administração – quando:
Caberá às unidades de contratação do órgão ou da entidade, conjuntamente com as unidades técnicas, identificar a presença ou não de bens de consumo de luxo nas demandas encaminhadas pelos setores antes de elaborar o plano de contratação anual, e, em caso positivo, determinar o retorno dos documentos de formalização da demanda ao setor requisitante para supressão ou substituição do bem demandado.
Além de ser válido no âmbito da administração pública federal, o Decreto deverá ser observado nas contratações realizadas por outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) custeadas por recursos públicos transferidos voluntariamente pela União.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener & Vieira Advogados.
request publication translated into English