OBRIGAÇÃO DO GOVERNO EM FORNECER MEDICAMENTOS ESTÁ SOB DISCUSSÃO

OBRIGAÇÃO DO GOVERNO EM FORNECER MEDICAMENTOS ESTÁ SOB DISCUSSÃO

Em 3.5.2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, em sede de recursos repetitivos, determinando a suspensão nacional dos processos que versam sobre a obrigação do Governo Federal, Estadual ou Municipal de fornecer medicamentos que não estão inseridos em lista de medicamentos estratégicos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A suspensão não afetará os casos em que o fornecimento de medicamento pelo SUS tenha sido obtido como resultado de decisões liminares. Somente após a decisão definitiva de mérito do STJ no Recurso Especial em questão é que o os juízes passarão a utilizar o posicionamento da Corte no julgamento de casos relacionados a esse tema.

O julgamento da apelação tornou-se um debate nacional e o STJ deve permitir que pessoas físicas e jurídicas interessadas contribuam para a discussão. Ainda não foi estabelecido um prazo para o envio das contribuições, nem assinalada a data para julgamento definitivo do Recurso Especial.

Fonte: Notícia do STJ “Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes”

“Reprodução autorizada pelos editores da publicação Practical Law. Para mais informações acesse o site www.practicallaw.com ou entre em contato pelo telefone +44 (0)20 7542 6664“. 

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