No sábado, 4.4.2020, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.917/2020, que suspende os prazos relacionados a procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A regra geral de suspensão de prazos não se aplica, contudo, a todos os procedimentos administrativos: foram expressamente excluídos os (i) procedimentos disciplinares punitivos; (ii) procedimentos sancionatórios; e (iii) quaisquer outras hipóteses em que a suspensão do prazo resulte em risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.
Com relação às hipóteses (ii) e (iii) acima, valem os seguintes comentários:
Para conferir a íntegra do Decreto, clique aqui.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um dos nossos advogados. Direitos autorais são reservados ao Kestener, Granja & Vieira Advogados.
request publication translated into English